Foi publicado no passado dia 18 no DRE a Portaria n.º 34/2017 que regula a criação da medida Contrato-Emprego que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P no valor de:
- 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de contrato sem termo (3.792 euros)
- 3 vezes o valor do IAS, no caso de contrato a termo certo (1.264 euros)
- É majorado em 10 % o apoio financeiro previsto no número anterior relativo à contratação dos desempregados referidos nas subalíneas ii) a ix) da alínea b) e na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º
- É majorado em 10 % o apoio financeiro relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
- As majorações previstas nos números anteriores são cumuláveis entre si.